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Seguindo a orientação conjunta, registrada em ata datada
de 28/03/2017, o Ministério Público, juntamente com a
Defensoria Pública do Paraná, Conselho Tutelar e a
Secretaria Municipal da Educação, estabeleceu critérios
para lista de espera da Central de Vagas.
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1 º critério – Ordem cronológica, a família
interessada em ingressar em lista de espera deverá
procurar a Instituição de Ensino do seu interesse. A
lista é organizada por Instituição de Ensino, e por
modalidade de ensino, ao ingressar a criança na lista
de espera, a solicitação será destinada a vaga pela
modalidade segundo a data corte conforme a data de
nascimento da criança, seguindo as normas
estabelecidas para a Educação Infantil, não é possível
cadastrar a criança em mais de uma lista de espera ao
mesmo tempo.
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2º critério – Casos prioritários de crianças em
situação de risco extremo, preferencialmente atendida
pelo CREAS e aquelas com necessidades educativas
especiais, serão encaminhadas para análise da
Defensoria Pública, comprovada tais situações, a
criança será incluída em primeiro lugar,
preferencialmente na Instituição de Ensino indicada no
cadastro.